Reflexão da Luz - Leis da reflexão
Leis da reflexão:
Primeira lei: coplanaridade, isto é, o raio incidente, o raio refletido, o ponto de incidência, a superfície espelhada e a normal ao ponto de incidência devem estar no mesmo plano.
Segunda lei: o ângulo de incidência é igual ao ângulo de reflexão e o desvio é o dobro do ângulo de incidência ou de reflexão.
Desvio
Reflexão da Luz - Reflexão Regular e Difusa
Reflexão regular: em uma superfície lisa, com poucas microrugosidades, gerando estigmatismo e possibilidade de imagens nítidas, por manter a intensidade luminosa constante.
A superfície que gera reflexão regular é dita especular.
Reflexão difusa: em uma superfície rugosa, com muitas microrugosidades, gerando astigmatismo e possibilidade de imagens pouco nítidas, por diminui a intensidade luminosa, espalhar luz.
Reflexão da Luz - Espelhos Planos - Imagem de um objeto extenso
Os espelhos planos trocam a natureza do objeto, isto é, para objetos reais as imagens são virtuais não projetáveis, e para objetos virtuais o contrário, o que faz do espelho um sistema afocal que produz imagens ENANTIOMORFAS, SIMÉTRICAS, IGUAIS, REVERSAR, VIRTUAIS, DIREITAS.
O TAMANHO MÍNIMO DO ESPELHO É METADE DA ALTURA DA PESSOA E A ALTURA QUE ELE DEVE FICAR DO CHÃO, METADE DA ALTURA DOS OLHOS DA PESSOA.
Reflexão da Luz - Espelhos Planos - Campo visual de um espelho plano