Resumo de sociologia: Estado, democracia e sociedade civil



Tipos de estados, o conceito de poder

O conceito de poder está diretamente vinculado à capacidade de agir e a partir de sua ação produzir efeitos. Desse modo, podemos considerá-lo como um fenômeno que se manifesta de maneira relacional, isto é, que se expressa a partir de relações pré-estabelecidas entre distintos grupos do âmbito social. Assim, é necessário a existência de pelo menos dois grupos: o primeiro responsável por exercê-lo e o segundo destinado a sofrer seu domínio ou que é coercitivamente obrigado a aceitá-lo. Michel Foucault ao falar sobre o conceito atenta para ramificação do poder macropolítico, monopólio do Estado, para dimensões menores e cotidianas, a qual ele nomeia de microfísica do poder em uma clara dicotomia com sua designação macro. A partir desta teoria vemos que todas as pessoas exercem e ao mesmo tempo sofrem o exercício do poder, como a mulher que recebe ordens aos filhos, mas que obedece todas as advertências feitas por seu pastor. O poder não se resume mais à repressão ou coação, à medida que passa a ser um jogo de forças presentes em todas as relações humanas. De acordo com Weber, um dos principais teóricos sobre o assunto, existiriam ao longo da história três diferentes acepções de legitimidade e reconhecimento de poder por parte da sociedade: o poder tradicional, carismático e racional legal. O primeiro exercido pelos senhores feudais, alicerçado nas tradições e costumes da sociedade medieval. O segundo típico daqueles possuidores de dons específicos, capazes de mobilizar o povo em prol de objetivo comum, como Antônio Conselheiros no nordeste brasileiro. O último específico dos Estado Modernos, baseado em estatuto legal e regras racionalmente estabelecidas.

 

Cidadania, contrato social e a constituição da sociedade civil

A cidadania é um elemento de extrema importância para definir aqueles que podem participar ativamente das questões relacionadas ao Estado desde a Grécia antiga, sendo sua definição diretamente subordinada ao contexto ou regime político na qual é elaborada, como democrático ou absolutista. Os contratos sociais foram uma série de teorias políticas elaboradas na modernidade sobre a organização do Estado. Entre os principais contratualistas podemos citar, Thomas Hobbes, John Locke e Jean Jacques Rousseau todos utilizando como método explicativo a dicotomia entre estado de natureza versus estado de sociedade. Defendendo um governo “absolutista”, Hobbes afirma que o homem nasce mal e egoísta, mas portador de direitos inatos, totalmente autônomo dos direitos positivos, prescrito pelo Estado. Para Hobbes, o estado tem a obrigação não só de defender esses direitos, mas também mediar conflitos a fim de evitar o retorno à barbárie do estado de natureza. Segundo Locke o homem nasce com alguns direitos naturais como o direito à propriedade privada e à vida, ameaçados no estado de natureza, assim propõe um governo civil parlamentarista capaz de garantir os direitos naturais do homem. Rousseau, por outro lado, acreditava que o homem era bom no estado de natureza, mas a sociedade e a propriedade o corrompia, sendo, por isso, necessário o contrato social, representado pela vontade geral, a fim de restabelecer a ordem e a liberdade do homem. Nesse cenário, vemos que a noção de sociedade civil nasce, em seus primórdios, atrelada à teoria do contrato social, estágio na qual seria não só civilizada, mas também política, indicado pela submissão dos cidadãos ao Estado.

 

Nacionalismo e a constituição dos Estados Nacionais

O nacionalismo é um dos fenômenos sociais mais problematizados pelas ciências sociais, bem como os movimentos surgidos a partir dele. Está relacionado à transição da Idade Média para a Idade Moderno no século XV e ao surgimento das monarquias e formação dos estados nacionais, marcadas pela primeira forma de Estado moderno, o absolutismo. Essa nova forma de governo surge em resposta a descentralização de poder típica da Idade Média, na qual cada feudo possuía seu próprio governo independente de qualquer regulamentação de outro órgão de poder. Nesse período também se desenvolveu a primeira fase do sistema capitalista, conhecido como capitalismo mercantilista baseado na comercialização de produtos e especiarias. A centralização de poder na figura do rei, criação de uma moeda única e exército permanente, além de um sistema tributário de impostos são algumas das principais características dos Estados nacionais. Embora não possa ser descrito como sinônimo do Estado nação, o Estado absolutista já apresenta algumas de suas características peculiares. Desse modo, quando falamos de Estados nacionais nos referimos a uma unidade territorial na qual o povo compartilha de aspectos socialmente comuns sob um mesmo poder político. Os primeiros estados nacionais a se organizarem na Europa foram Portugal e Espanha a partir do processo de reconquista e expulsão do mouros que ocuparam a Europa, seguido de outros países europeus como França e Inglaterra.

 

A constituição do estado liberal

O conflito por poder político é uma das principais temáticas da recente história do ser humano, especialmente a partir do século XVIII na Europa. Dois dos seus principais agente foram a burguesia e a aristocracia que na ávida busca por poder político viabilizaram três importantes eventos da existência dos Estados liberais, são eles: a Revolução Gloriosa na Inglaterra (1688), a  Revolução Americana nos Estados Unidos (1776) e a Revolução Francesa (1779). Todos esses movimentos são considerados marcos na fundação dos Estados liberais, isto é, Estados que têm como principal característica a garantia e manutenção dos direitos individuais dos cidadãos. Esses Estados surgiram tanto limitação do poder estatal, principalmente por motivos constitucionais, quanto pela queda das monarquias absolutistas, a título do que ocorreu na França durante a Revolução Francesa. São responsáveis não só por garantir direitos individuais, mas também por fiscalizar, tributar e legislar a partir de diferentes órgãos e poderes de controle mútuo, na medida que não há soberania de um só, mas a divisão de poderes que na sua integralidade constituem o governo. É preciso destacar que a concepção de liberdade do Estado liberal está diretamente associada aos burgueses do período, pois o prestígio social e acúmulo material dessa classe, emergente à época, estava ajustada à ideia de iniciativa privada e a isso bem se harmonizava os direitos liberais. Portanto, os direitos conquistados durante as revoluções, com ênfase para liberdade e igualdade, eram mais uma afirmação dos interesses burgueses do que da sociedade em geral. Por essas razões o Estado liberal foi alvo de críticas de Karl Marx e outros autores sociológicos.

 

Conceito de sociedade civil na atualidade

Um dos principais autores contemporâneos que colaborou para a compreensão do conceito de sociedade civil foi o alemão Jürgen Habermas. Além de filósofo, um dos mais influentes sociólogos do pós-guerra, mundialmente conhecido por suas teorias sobre a razão comunicativa, Habermas sugeriu que a interação e comunicação são laços compartilhados pelos indivíduos que viabilizam a construção do ser social e da sociedade que o cerca. Esses aspectos alinhados à capacidade humana de estabelecer comunicações seriam determinantes para o estabelecimento de acordos fundamentais, inclusive políticos, a fim de evitar que a sociedade civil se tornasse uma sociedade dominada pelo mercado ou governo. Para Habermas, a sociedade civil tem que se esquivar do controle de mercado e de governantes, pois isso significaria o princípio do controle social de classes em detrimento de outras. Outros importantes pensadores contemporâneos a colaborar com a perspectiva de Habermas foram Andrew Arato e Jean Cohen, que juntos defenderam que a sociedade civil deve não só preservar-se dos respectivos agentes apontados por Habermas, mas também buscar caminhos pelos quais possa sanear suas necessidades políticas. Assim, podemos afirmar que a sociedade civil é a tentativa de elaborar, seja por meio de movimentos civis ou outras instituições, mecanismos pelos quais seja possível impedir a sobreposição dos interesses coletivos. Buscando-se, assim, conter a sobreposição dos diferentes interesses sociais, como as demandas do capital ou do Estado. A sociedade civil tende a ser, assim, o local no qual o interesse coletivo e comunitário deve prevalecer.

 

Democracia e Estado Moderno

Como sabemos, a democracia enquanto sistema de governo surgiu em Atenas, Grécia, por volta de 479 a.C., em uma acepção totalmente distinta de como a praticamos atualmente. Embora tenha surgido no século quinto, ficou à margem da história desde a antiguidade clássica até os séculos XVIII e XIX. O período que antecedeu seu retorno foi marcado por algumas formas peculiares de governo, como o feudalismo, no qual cada feudo possuía seu próprio governo, Estado nacional, definido pela centralização de poder na figura do rei e o Estado de Direito Liberal, que surgiu a partir das Revoluções Francesa e Gloriosa, respectivamente nos séculos XVII e XVIII. Este último, regido por uma constituição, não só limitava os poderes do governo, como também dividia o poder estatal em três: executivo, legislativo e judiciário. Esses avanços deram margem a forma de governo representativo, no qual o povo participa como um todo do Estado, na medida que a forma direta de governo não mais se adequava às profundas transformações políticas do mundo moderno. As relações entre Estado, nação e sociedade civil foram alteradas, na medida que a supremacia da lei, o consentimento dos governados, a representação do poder e seu exercício passam a representar o núcleo de suas relações. Em termos gerais, esses aspectos viabilizam o retorno do sistema democrático de poder na modernidade, na qual os representantes do governo não são mais os detentores do poder, mas simplesmente representantes da vontade da nação.