(FUVEST - 2024) Entre os anos de 2012 e 2022, o nmero de pessoas autodeclaradas pretas e pardas aumentou em uma taxa superior do crescimento do total da populao do pas, segundo o resultado da Pesquisa Nacional por Amostra de Domiclios (PNAD) Contnua do IBGE. No caso dos negros, essa porcentagem variou de 7,4% em 2012 para 10,6% em 2022. (...) uma das hipteses para o crescimento da proporo que a percepo racial tenha mudado dentro da populao, nos ltimos anos. O Globo, 22/07/2022; CNN Brasil, 16/06/2023. Pois bem, justamente a partir da que aparece a necessidade de teorizar as raas como o que elas so, ou seja, construtos sociais, formas de identidade baseadas numa ideia biolgica errnea, mas eficaz, socialmente, para construir, manter e reproduzir diferenas e privilgios. Se as raas no existem num sentido estritamente realista de cincia, ou seja, se no so um fato do mundo fsico, so, contudo, plenamente existentes no mundo social, produtos de formas de classificar e de identificar que orientam as aes dos seres humanos. GUIMARES, Antnio Sergio Alfredo. Raas e estudos de relaes raciais no Brasil. Novos Estudos CEBRAP, n.54, 1999. p.153. Relacionando os dados trazidos pela PNAD/IBGE e o conceito de raa do socilogo Antnio Sergio Alfredo Guimares, correto afirmar:
(FUVEST - 2024) Por qu? Porque pensar em direitos humanos tem um pressuposto: reconhecer que aquilo que consideramos indispensvel para ns tambm indispensvel para o prximo. (...). Nesse ponto as pessoas so frequentemente vtimas de uma curiosa obnubilao. Elas afirmam que o prximo tem direito, sem dvida, a certos bens fundamentais, como casa, comida, instruo, sade, coisas que ningum bem formado admite hoje em dia que sejam privilgio de minorias, como so no Brasil. Mas ser que pensam que seu semelhante pobre teria direito a ler Dostoievski ou ouvir os quartetos de Beethoven? (...). Ora, o esforo para incluir o semelhante no mesmo elenco de bens que reivindicamos est na base da reflexo sobre os direitos humanos. CANDIDO, Antonio. Vrios escritos. 3 ed. revista e ampliada. So Paulo: Duas Cidades, 1995. Com base na leitura do texto, pode-se afirmar que Antonio Candido defende que o acesso a bens como a literatura e a msica
(FUVEST - 2024) As socilogas, filsofas e ativistas feministas destacaram, com o conceito de reproduo social, algo que a teoria econmica ocultava: para que haja produo de bens e de servios necessrio que as pessoas que os produzem sejam, por sua vez, produzidas. O trabalho da reproduo social, portanto, cria e repe a condio primordial e necessria a existncia de pessoas que trabalham para que a produo econmica possa continuar ocorrendo. Em grande medida, esse trabalho relegado ao ambiente familiar e s mulheres: cuidado com os filhos, cuidado com doentes e idosos, preparao de alimentos, limpeza e arrumao da casa e outros. O trabalho de reproduo se ope, socialmente, ao trabalho de produo; este est inserido numa economia organizada com base em empresas nas fbricas, na agricultura, nos escritrios , voltado para o mercado e percebido como merecedor de contrapartida financeira: o salrio. Assim, mesmo quando um trabalho da esfera da reproduo se realiza por meio de uma relao de emprego, se for realizado por mulheres, ele costuma ser mal pago e desfrutar de menor prestgio. ARRUZZA, Cinzia; BATTACHARYA, Tithi; FRASER, Nancy. Feminismo para os 99%: um manifesto. So Paulo: Boitempo, 2019. A chamada economia do cuidado o conjunto de atividades no remuneradas, geralmente exercidas por mulheres, como a limpeza da casa, preparao de alimentos e os cuidados com crianas, idosos e doentes da famlia. Um pacote que vale 11% do PIB atual (...). Em valores, foram cerca de 634,3 bilhes de reais em 2015 [por exemplo]. (...) Contabilizar o valor dos afazeres domsticos no PIB do Brasil s se tornou possvel a partir de 2001, quando o IBGE introduziu na Pesquisa Nacional por Amostra de Domiclios (PNAD) a pergunta referente ao nmero de horas despendido pela populao para executar essas atividades. Disponvel em https://www.cartacapital.com.br/. Nos textos apresentados, encontram-se dois conceitos, o de reproduo social e o de economia do cuidado. De acordo com as definies desses conceitos e com os dados indicados, qual das afirmaes a seguir est correta?
(FUVEST - 2024) Texto I W. I. Thomas, decano dos socilogos norte-americanos, formula um teorema bsico para as cincias sociais: Se os indivduos definem as situaes como reais, elas so reais em suas consequncias. (...) A primeira parte do teorema constitui uma incessante lembrana de que os homens reagem no somente aos traos objetivos de uma situao, como tambm, e s vezes principalmente, ao sentido que a situao tem para eles. E, assim que atriburam algum sentido situao, sua conduta consequente, e algumas das consequncias dessa conduta, so determinadas pelo sentido atribudo. (...) A profecia que se cumpre por si mesma , inicialmente, uma definio falsa da situao que provoca uma nova conduta, a qual, por sua vez, converte em verdadeiro o conceito originalmente falso. MERTON, Robert. Sociologia: Teoria e Estrutura. So Paulo: Editora Mestre Jou, 1970. p.515-517. Texto II Depois de alguns anos inseridos nesta lgica de abuso e privaes de distintos tipos, o detento novamente colocado em liberdade. (...) Conseguir um trabalho no to fcil como parece, j que mesmo as atividades menos qualificadas e manuais (como as relacionadas a limpeza, servios gerais, construo civil, dentre outras) demandam atestado de bons antecedentes e a marca da passagem pela cadeia pode significar um indesejvel pertencimento ao mundo do crime (Ramalho, 2018, p. 91). (...) O fator [condicionante da reincidncia] mais citado, presente em 44% dos textos [sobre o tema], foi a baixa qualificao e as poucas oportunidades, sendo essa a explicao padro de boa parte da literatura para a reincidncia. RIBEIRO, Ludmila; OLIVEIRA, Valria. Reincidncia e reentrada na priso no Brasil: o que os estudos dizem sobre os fatores que contribuem para essa trajetria. Artigo Estratgico 56. So Paulo: Instituto Igarap, 2022. p.10-14. Aplicando a noo proposta por Robert Merton, no texto I, ao cenrio descrito no texto II, qual definio da situao das pessoas egressas do sistema prisional pelos possveis empregadores no mercado de trabalho tornaria a reincidncia criminal uma profecia que se cumpre por si mesma?