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(ALBERT EINSTEIN 2018)A medicina no sobreviver ao

(ALBERT EINSTEIN 2018)

“A medicina não sobreviverá ao velho método do médico de família, mas terá que se adaptar”. A afirmação é do desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Diaulas Costa Ribeiro, proferida durante a mesa-redonda “Panorama atual das mídias sociais e aplicativos na medicina contemporânea”. Para ele, as novas tecnologias trazem desafi os que precisam ser colocados em perspectiva para garantir a ética e o sigilo.

“Possivelmente vamos chegar a uma medicina sem gosto, distanciada, mas que também funciona. Talvez este não seja o fim, mas um recomeço”, ponderou Ribeiro. Segundo ele, antes de gerar um novo modelo de atendimento médico, o “dr. Google” – termo que utilizou para indicar as buscas por informações médicas na internet – gerou um novo tipo de paciente, que passou a conhecer mais sobre as doenças e, por isso, exige um novo relacionamento com seu médico.

O desembargador ainda reforçou a necessidade de se rediscutir questões como o uso da internet nessa relação médico-paciente e a segurança do sigilo médico neste cenário. “Precisamos refletir sobre algumas questões importantes. Quem guardará o sigilo? Ou não haverá sigilo? O sigilo médico será mantido ou valerá o direito público à informação? Os conflitos serão reinventados ou serão os mesmos? A solução para os problemas será a de sempre?”, indagou.

Ética – Na perspectiva do médico legista e professor da Universidade de Brasília (UnB), Malthus Galvão, embora acredite que algumas mudanças serão inevitáveis e necessárias, é preciso defender os princípios fundamentais instituídos pelo Código de ética médica (CEM).

“As novas mídias devem ser entendidas como um sistema de interação social, de compartilhamento e criação colaborativa de informação nos mais diversos formatos e não podemos perder essa oportunidade”, destacou. Ele lembra, por exemplo, que desde a Resolução CFM 1.643/2002, que define e disciplina a prestação de serviços através da telemedicina, alguns avanços colaborativos já foram possíveis.

Galvão apresentou ainda preceitos da Resolução CFM 1.974/2011 e também da Lei do Ato Médico (12.842/2013), chamando a atenção para alguns cuidados que o médico deve ter ao divulgar conteúdo de forma sensacionalista. “Segundo o CEM, é vedada a divulgação de informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico. A internet deve ser usada como um instrumento de promoção da saúde e orientação à população”, reforçou.

Editorial do Jornal Medicina – Publicação oficial do Conselho Federal de Medicina (CFM). Brasília, jul. 2017, p. 7.

No primeiro parágrafo do editorial do CFM, as aspas são empregadas, respectivamente, para demarcar

A

críticas tanto ao Tribunal de Justiça quanto à mesa-redonda de Diaulas Costa Ribeiro.   

B

o dizer tal e qual foi proferido por Diaulas Costa Ribeiro e o título da mesa-redonda.   

C

o velho método do médico de família e o estado das mídias sociais na medicina atual.   

D

o uso de modernas tecnologias na medicina e a fala do desembargador do TJDFT.