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(ENEM PPL - 2020) 

Com o fim da versão impressa do Diário Oficial da União, o presidente da República assinou um decreto que traz novas normas a serem seguidas nas publicações oficiais, que agora estarão disponíveis apenas na versão on-line.

Os atos a serem divulgados devem ser encaminhados ao órgão exclusivamente por meio eletrônico. O jornal será publicado de segunda a sexta, uma vez por dia, exceto nos feriados nacionais e nos pontos facultativos da administração pública federal.

O decreto reforça que o Diário Oficial trará os atos com conteúdo normativo, exceto os atos de aplicação exclusivamente interna que não afetem interesses de terceiros, e os atos oficiais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Disponível em: www.brasil.gov.br. Acesso em: 6 dez. 2017 (adaptado).

O decreto incide sobre a prática de leitura do Diário Oficial em todo o Brasil e pressupõe que

A

o país dispõe de uma cultura digital consolidada.

B

a publicação on-line dificulta o acesso ao texto oficial.

C

a decisão torna obrigatória a leitura de textos oficiais.

D

as repartições públicas dispensam a leitura de texto impresso.

E

a mudança traz novos modelos para a administração pública.