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(ENEM LIBRAS - 2017)Constituio Poltica do Imprio d

(ENEM LIBRAS - 2017)

Constituição Política do Império do Brasil (de 25 de março de 1824)

Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organização política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais Poderes Políticos.

Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 18 abr. 2015 (adaptado).

A apropriação das ideias de Montesquieu no âmbito da norma constitucional citada tinha o objetivo de

A

expandir os limites das fronteiras nacionais.

B

assegurar o monopólio do comércio externo.

C

legitimar o autoritarismo do aparelho estatal.

D

evitar a reconquista pelas forças portuguesas.

E

atender os interesses das oligarquias regionais.