(UFPA - 2011) A soberania no pode ser representada pela mesma razo por que no pode ser alienada, consiste essencialmente na vontade geral e a vontade absolutamente no se representa. (...). Os deputados do povo no so nem podem ser seus representantes; no passam de comissrios seus, nada podendo concluir definitivamente. nula toda lei que o povo diretamente no ratificar; em absoluto, no lei. (ROSSEAU, J.J. Do Contrato social, So Paulo, Abril Cultural, 1973, livro III, cap. XV, p. 108-109) Rousseau, ao negar que a soberania possa ser representada preconiza como regime poltico: