(UFPA - 2011)
“A soberania não pode ser representada pela mesma razão por que não pode ser alienada, consiste essencialmente na vontade geral e a vontade absolutamente não se representa. (...). Os deputados do povo não são nem podem ser seus representantes; não passam de comissários seus, nada podendo concluir definitivamente. É nula toda lei que o povo diretamente não ratificar; em absoluto, não é lei.”
(ROSSEAU, J.J. Do Contrato social, São Paulo, Abril Cultural, 1973, livro III, cap. XV, p. 108-109)
Rousseau, ao negar que a soberania possa ser representada preconiza como regime político:
um sistema misto de democracia semidireta, no qual atuariam mecanismos corretivos das distorções da representação política tradicional.
a constituição de uma República, na qual os deputados teriam uma participação política limitada.
a democracia direta ou participativa, mantida por meio de assembleias frequentes de todos os cidadãos.
a democracia indireta, pois as leis seriam elaboradas pelos deputados distritais e aprovadas pelo povo.
um regime comunista no qual o poder seria extinto, assim como as diferenças entre cidadão e súdito.