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Disciplina

(Fgv 2017)Empreiteiro da Companhia Estrada de Ferr

(Fgv 2017)

Empreiteiro da Companhia Estrada de Ferro D. Pedro II, o imigrante norte-americano David Sompson decidiu dar fim à própria vida na noite de 29 de outubro de 1869, em Sapucaia, província do Rio de Janeiro. Por ser protestante e suicida, Sompson foi enterrado do lado de fora dos muros do cemitério. O diretor da companhia chegou a solicitar a realização de um sepultamento digno para seu funcionário, mas foi em vão: sob a justificativa de impedir a “profanação das almas”, o vigário-geral não autorizou o enterro no mesmo espaço sagrado dos católicos – “Tenho a honra de declarar que as leis da Igreja Católica proíbem o enterrar-se em sagrado aos que se suicidam, uma vez que antes de morrer não tenham dado sinais de arrependimento, acrescendo a circunstância no presente caso de ser o falecido protestante”.

Em 20 de abril de 1870, o imperador D. Pedro II tomou conhecimento do parecer e concordou com a opinião dos membros do Conselho de Estado: “Recomende-se aos Reverendos Bispos que mandem proceder às solenidades da Igreja nos cemitérios públicos, para que neles haja espaço em que possam enterrar-se aqueles a quem a mesma Igreja não concede sepultura em sagrado. E aos Presidentes de Província que providenciem para que os cemitérios que de agora em diante se estabelecerem se reserve sempre para o mesmo fim o espaço necessário”.

Sérgio Augusto Vicente. Segregação dos mortos, 1.2.2015. In Revista de História da Biblioteca Nacional, nº 113, fevereiro de 2015. Adaptado.

A partir do fato apresentado e do contexto do Segundo Reinado, é correto afirmar que a segregação dos mortos

A

marcou os primeiros embates da chamada Questão Religiosa, que opôs o recém-fundado Partido Republicano Paulista, patrono do projeto legislativo que revia o padroado, contra a cúpula da Igreja Católica no Brasil, que advogava a necessidade de as escolas básicas estarem sob a administração das ordens religiosas.

B

decorreu dos preceitos constitucionais do Império que atribuíam à Igreja Católica prerrogativas superiores às do Estado em algumas questões, caso dos sepultamentos, mas tais prerrogativas estavam sendo revistas pelo Legislativo, e o Imperador defendia, desde o início do seu reinado, a separação entre a Igreja e o Estado.

C

representou a etapa final de um longo processo de desgaste nas relações entre o governo imperial e as mais importantes lideranças da Igreja Católica brasileira, porque havia novas posições católicas que, desde 1850, condenavam a ausência de propostas objetivas para a extinção do trabalho compulsório no Brasil.

D

revelou uma face das contradições entre o poder espiritual da Igreja e o poder secular da Monarquia brasileira, em uma conjuntura na qual a hierarquia eclesiástica esforçava-se para ampliar sua autonomia perante as políticas do Estado e o Imperador buscava a conciliação dos interesses da religião oficial com o direito civil dos não católicos.

E

anunciou um novo patamar nas relações entre o Estado e as religiões no país, em especial a Igreja Católica, porque o princípio constitucional que permitia apenas a prática do culto católico no Brasil estava em debate público e dom Pedro II já havia manifestado a sua simpatia a uma ampla liberdade religiosa.