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(UEFS 2015 - Meio do ano)ART. 4 A liberdade consis

(UEFS 2015 - Meio do ano) “ART. 4º A liberdade consiste em poder fazer tudo o que não prejudique o próximo. Assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei”.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, da qual faz parte o Art. 4º, definia a liberdade como 

A

um direito ilimitado para todos os cidadãos, como indicativo de uma sociedade livre e organizada. 

B

 um direito transitório, dependente da situação política e do poder da classe dominante prevalente. 

C

uma prática que limitava o direito de um ao direito do outro, garantindo a equidade do seu exercício para todos os cidadãos. 

D

o amplo direito de fazer o que se deseja, independentemente da razão dos outros e dos resultados deles decorrentes. 

E

uma prática accessível aos membros de uma mesma classe social e, portanto, liberdade apenas para os iguais.