(UFC - 2012)
Jürgen Habermas, filósofo contemporâneo considerado “herdeiro” da Escola de Frankfurt, inclui, segundo Bárbara Freitag (A teoria crítica: ontem e hoje, 1986), “em sua teoria da ação comunicativa a elaboração de um novo conceito de razão, que nada tem em comum com a visão instrumental que a modernidade lhe conferiu, mas que também transcende a visão kantiana assimilada por Horkheimer e Adorno (…)”.
Segundo este novo conceito de Habermas, a razão é:
Subjetiva, autônoma e transcendental, capaz de conhecer o mundo e de dirigir o destino da humanidade em direção ao sumo bem, constituindo, assim, princípios absolutos de convivência.
Uma faculdade abstrata, inerente ao indivíduo em si, que se manifesta nos acordos entre os homens sobre questões relacionadas com a verdade, a justiça e o próprio bem-estar do homem em sociedade, ou seja, a vida boa.
Constituída socialmente no processo de interação dialógica, no qual cada interlocutor levanta uma pretensão de validade dos seus enunciados sobre fatos, normas e vivências e espera que o outro possa contestá-lo com argumentos.
Formada no cotidiano, de modo que as verdades consideradas inabaláveis por acordo ou norma anterior já não devem ser questionadas, garantindo-se assim espaço para a discussão de novas questões e, por este meio, o progresso social.
A verdade que aparece na conversação entre pares (identidade de interesses, formação e cultura) como produto do questionamento e da crítica monológica, que é, ao fim e ao cabo, subjetiva, transcendental e inata.