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VestibularEdição do vestibular
Disciplina

(UFU - 2020 - 1 FASE)O primeiro Cdigo Civil Brasil

(UFU - 2020 - 1ª FASE) O primeiro Código Civil Brasileiro, promulgado no ano de 1916, definia os membros das comunidades indígenas – então denominados “silvícolas” – como incapazes de exercer certos direitos.

“Artigo 6° São incapazes, relativamente a certos atos, ou a maneira de exercê-los”:

I – os maiores de 16 (dezesseis) e os menores de 21 (vinte e um) anos;
II – os pródigos;
III – os silvícolas. Parágrafo único. Os silvícolas ficarão sujeitos ao regime tutelar, estabelecido em leis e regulamentos especiais, o qual cessará à medida que se forem adaptando à civilização do País.”

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071.htm Acesso em: 03 fev. 2020.

Atualmente, essa concepção expressa no antigo Código Civil é criticada pelas Ciências Sociais por

A

limitar o desenvolvimento econômico das comunidades indígenas.

B

negar o papel do Estado quanto à defesa dos direitos dos indígenas.

C

estabelecer uma concepção hierárquica e evolucionista em relação à diversidade cultural.

D

abolir a aculturação dos povos indígenas, garantindo a tutela estatal.