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Questões - UNESP 2016 | Gabarito e resoluções

Questão 6
2016Geografia

(UNESP - 2016 - 2 fase) A charge retrata um movimento ocorrido em 2014 na cidade de Hong Kong. Identifique este movimento e sua motivao. Como o lema Um pas, dois sistemas relaciona-se situao de Hong Kong perante a China?

Questão 6
2016Português

(UNESP - 2016/2 - 1 FASE) Leia o excerto do Sermo da primeira dominga do Advento de Antnio Vieira (1608-1697), pregado na Capela Real em Lisboa no ano de 1650. Sabei cristos, sabei prncipes, sabei ministros, que se vos h de pedir estreita conta do que fizestes; mas muito mais estreita do que deixastes de fazer. Pelo que fizeram, se ho de condenar muitos, pelo que no fizeram, todos. [...] Desamos a exemplos mais pblicos. Por uma omisso perde-se uma mar, por uma mar perde-se uma viagem, por uma viagem perde-se uma armada, por uma armada perde-se um Estado: dai conta a Deus de uma ndia, dai conta a Deus de um Brasil, por uma omisso. Por uma omisso perde-se um aviso, por um aviso perde-se uma ocasio, por uma ocasio perde-se um negcio, por um negcio perde-se um reino: dai conta a Deus de tantas casas, dai conta a Deus de tantas vidas, dai conta a Deus de tantas fazendas1, dai conta a Deus de tantas honras, por uma omisso. Oh que arriscada salvao! Oh que arriscado ofcio o dos prncipes e o dos ministros! Est o prncipe, est o ministro divertido, sem fazer m obra, sem dizer m palavra, sem ter mau nem bom pensamento: e talvez naquela mesma hora, por culpa de uma omisso, est cometendo maiores danos, maiores estragos, maiores destruies, que todos os malfeitores do mundo em muitos anos. O salteador na charneca com um tiro mata um homem; o prncipe e o ministro com uma omisso matam de um golpe uma monarquia. A omisso o pecado que com mais facilidade se comete e com mais dificuldade se conhece; e o que facilmente se comete e dificultosamente se conhece, raramente se emenda. A omisso um pecado que se faz no fazendo. [...] Mas por que se perdem tantos? Os menos maus perdem-se pelo que fazem, que estes so os menos maus; os piores perdem-se pelo que deixam de fazer, que estes so os piores: por omisses, por negligncias, por descuidos, por desatenes, por divertimentos, por vagares, por dilaes, por eternidades. Eis aqui um pecado de que no fazem escrpulo os ministros, e um pecado por que se perdem muitos. Mas percam-se eles embora, j que assim o querem: o mal que se perdem a si e perdem a todos; mas de todos ho de darconta a Deus. Uma das cousas de que se devem acusar e fazer grande escrpulo os ministros, dos pecados do tempo. Porque fizeram o ms que vem o que se havia de fazer o passado; porque fizeram amanh o que se havia de fazer hoje; porque fizeram depois o que se havia de fazer agora; porque fizeram logo o que se havia de fazer j. To delicadas como isto ho de ser as conscincias dos que governam, em matrias de momentos. O ministro que no faz grande escr- pulo de momentos no anda em bom estado: a fazenda pode-se restituir; a fama, ainda que mal, tambm se restitui; o tempo no tem restituio alguma. (Essencial, 2013. Adaptado.) 1fazenda: conjunto de bens, de haveres. Em o que facilmente se comete e dificultosamente se conhece, raramente se emenda. (2o pargrafo), o verbo destacado pode ser substitudo sem prejuzo de sentido para o texto por:

Questão 6
2016Português

(UNESP - 2016 - 1FASE) A questo focaliza um trecho do Cdigo de Defesa do Consumidor (Lei n8.078, de 11 de setembro de 1990). Art. 6 So direitos bsicos do consumidor: I. a proteo da vida, sade e segurana contra os riscos provocados por prticas no fornecimento de produtos e servios considerados perigosos ou nocivos; II. a educao e divulgao sobre o consumo adequado dos produtos e servios, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contrataes; III. a informao adequada e clara sobre os diferentes produtos e servios, com especificao correta de quantidade, caractersticas, composio, qualidade, tributos incidentes e preo, bem como sobre os riscos que apresentem; IV. a proteo contra a publicidade enganosa e abusiva, mtodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra prticas e clusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servios; V. a modificao das clusulas contratuais que estabeleam prestaes desproporcionais ou sua reviso em razo de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI. a efetiva preveno e reparao de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII. o acesso aos rgos judicirios e administrativos com vistas preveno ou reparao de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteo Jurdica, administrativa e tcnica aos necessitados; VIII. a facilitao da defesa de seus direitos, inclusive com a inverso do nus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critrio do juiz, for verossmil a alegao ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinrias de experincias; IX. a adequada e eficaz prestao dos servios pblicos em geral. Art. 7 Os direitos previstos neste cdigo no excluem outros decorrentes de tratados ou convenes internacionais de que o Brasil seja signatrio, da legislao interna ordinria, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princpios gerais do direito, analogia, costumes e equidade. Pargrafo nico. Tendo mais de um autor a ofensa, todos respondero solidariamente pela reparao dos danos previstos nas normas de consumo. (www.planalto.gov.br) De acordo com o inciso V,

Questão 7
2016Português

(UNESP - 2016 - 1FASE) A questo focaliza um trecho do Cdigo de Defesa do Consumidor (Lei n8.078, de 11 de setembro de 1990). Art. 6 So direitos bsicos do consumidor: I. a proteo da vida, sade e segurana contra os riscos provocados por prticas no fornecimento de produtos e servios considerados perigosos ou nocivos; II. a educao e divulgao sobre o consumo adequado dos produtos e servios, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contrataes; III. a informao adequada e clara sobre os diferentes produtos e servios, com especificao correta de quantidade, caractersticas, composio, qualidade, tributos incidentes e preo, bem como sobre os riscos que apresentem; IV. a proteo contra a publicidade enganosa e abusiva, mtodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra prticas e clusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servios; V. a modificao das clusulas contratuais que estabeleam prestaes desproporcionais ou sua reviso em razo de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI. a efetiva preveno e reparao de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII. o acesso aos rgos judicirios e administrativos com vistas preveno ou reparao de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteo Jurdica, administrativa e tcnica aos necessitados; VIII. a facilitao da defesa de seus direitos, inclusive com a inverso do nus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critrio do juiz, for verossmil a alegao ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinrias de experincias; IX. a adequada e eficaz prestao dos servios pblicos em geral. Art. 7 Os direitos previstos neste cdigo no excluem outros decorrentes de tratados ou convenes internacionais de que o Brasil seja signatrio, da legislao interna ordinria, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princpios gerais do direito, analogia, costumes e equidade. Pargrafo nico. Tendo mais de um autor a ofensa, todos respondero solidariamente pela reparao dos danos previstos nas normas de consumo. (www.planalto.gov.br) O artigo 7esclarece que os direitos previstos no Cdigo

Questão 7
2016Português

(UNESP - 2016/2 - 1 FASE) Leia o excerto do Sermo da primeira dominga do Advento de Antnio Vieira (1608-1697), pregado na Capela Real em Lisboa no ano de 1650. Sabei cristos, sabei prncipes, sabei ministros, que se vos h de pedir estreita conta do que fizestes; mas muito mais estreita do que deixastes de fazer. Pelo que fizeram, se ho de condenar muitos, pelo que no fizeram, todos. [...] Desamos a exemplos mais pblicos. Por uma omisso perde-se uma mar, por uma mar perde-se uma viagem, por uma viagem perde-se uma armada, por uma armada perde-se um Estado: dai conta a Deus de uma ndia, dai conta a Deus de um Brasil, por uma omisso. Por uma omisso perde-se um aviso, por um aviso perde-se uma ocasio, por uma ocasio perde-se um negcio, por um negcio perde-se um reino: dai conta a Deus de tantas casas, dai conta a Deus de tantas vidas, dai conta a Deus de tantas fazendas1, dai conta a Deus de tantas honras, por uma omisso. Oh que arriscada salvao! Oh que arriscado ofcio o dos prncipes e o dos ministros! Est o prncipe, est o ministro divertido, sem fazer m obra, sem dizer m palavra, sem ter mau nem bom pensamento: e talvez naquela mesma hora, por culpa de uma omisso, est cometendo maiores danos, maiores estragos, maiores destruies, que todos os malfeitores do mundo em muitos anos. O salteador na charneca com um tiro mata um homem; o prncipe e o ministro com uma omisso matam de um golpe uma monarquia. A omisso o pecado que com mais facilidade se comete e com mais dificuldade se conhece; e o que facilmente se comete e dificultosamente se conhece, raramente se emenda. A omisso um pecado que se faz no fazendo. [...] Mas por que se perdem tantos? Os menos maus perdem-se pelo que fazem, que estes so os menos maus; os piores perdem-se pelo que deixam de fazer, que estes so os piores: por omisses, por negligncias, por descuidos, por desatenes, por divertimentos, por vagares, por dilaes, por eternidades. Eis aqui um pecado de que no fazem escrpulo os ministros, e um pecado por que se perdem muitos. Mas percam-se eles embora, j que assim o querem: o mal que se perdem a si e perdem a todos; mas de todos ho de darconta a Deus. Uma das cousas de que se devem acusar e fazer grande escrpulo os ministros, dos pecados do tempo. Porque fizeram o ms que vem o que se havia de fazer o passado; porque fizeram amanh o que se havia de fazer hoje; porque fizeram depois o que se havia de fazer agora; porque fizeram logo o que se havia de fazer j. To delicadas como isto ho de ser as conscincias dos que governam, em matrias de momentos. O ministro que no faz grande escr- pulo de momentos no anda em bom estado: a fazenda pode-se restituir; a fama, ainda que mal, tambm se restitui; o tempo no tem restituio alguma. (Essencial, 2013. Adaptado.) 1fazenda: conjunto de bens, de haveres. Ao afirmar que o tempo no tem restituio alguma (3pargrafo), o autor enfatiza, em relao ao tempo, seu carter

Questão 7
2016Geografia

(UNESP - 2016 - 2 fase) O entendimento dos processos sociais envolvidos nos fluxos de pessoas entre pases, regies e continentes passa pelo reconhecimento de que sob a rubrica migrao internacional esto envolvidos fenmenos distintos, com grupos sociais e implicaes diversas. A migrao internacional, no contexto da globalizao, inevitvel e deve ser entendida como parte das estratgias de sobrevivncia, de impulso para alcanar novos horizontes, e a globalizao, nesse contexto, age como fator de estmulo. (Neide L. Patarra. Migraes internacionais: teorias, polticas e movimentos sociais. Estudos Avanados, 2006. Adaptado.) Explique por que a globalizao um estmulo migrao internacional. Cite dois aspectos ou fenmenos distintos motivadores das migraes.

Questão 8
2016Português

(UNESP - 2016 - 1FASE) A questo focaliza um trecho do Cdigo de Defesa do Consumidor (Lei n8.078, de 11 de setembro de 1990). Art. 6 So direitos bsicos do consumidor: I. a proteo da vida, sade e segurana contra os riscos provocados por prticas no fornecimento de produtos e servios considerados perigosos ou nocivos; II. a educao e divulgao sobre o consumo adequado dos produtos e servios, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contrataes; III. a informao adequada e clara sobre os diferentes produtos e servios, com especificao correta de quantidade, caractersticas, composio, qualidade, tributos incidentes e preo, bem como sobre os riscos que apresentem; IV. a proteo contra a publicidade enganosa e abusiva, mtodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra prticas e clusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servios; V. a modificao das clusulas contratuais que estabeleam prestaes desproporcionais ou sua reviso em razo de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI. a efetiva preveno e reparao de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII. o acesso aos rgos judicirios e administrativos com vistas preveno ou reparao de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteo Jurdica, administrativa e tcnica aos necessitados; VIII. a facilitao da defesa de seus direitos, inclusive com a inverso do nus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critrio do juiz, for verossmil a alegao ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinrias de experincias; IX. a adequada e eficaz prestao dos servios pblicos em geral. Art. 7 Os direitos previstos neste cdigo no excluem outros decorrentes de tratados ou convenes internacionais de que o Brasil seja signatrio, da legislao interna ordinria, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princpios gerais do direito, analogia, costumes e equidade. Pargrafo nico. Tendo mais de um autor a ofensa, todos respondero solidariamente pela reparao dos danos previstos nas normas de consumo. (www.planalto.gov.br) Nos trechos asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade das contrataes (inciso II) e assegurada a proteo jurdica, administrativa e tcnica aos necessitados (inciso VII), a anlise das concordncias dos adjetivos em destaque permite afirmar que

Questão 8
2016Português

(UNESP - 2016/2 - 1 FASE) Leia o excerto do Sermo da primeira dominga do Advento de Antnio Vieira (1608-1697), pregado na Capela Real em Lisboa no ano de 1650. Sabei cristos, sabei prncipes, sabei ministros, que se vos h de pedir estreita conta do que fizestes; mas muito mais estreita do que deixastes de fazer. Pelo que fizeram, se ho de condenar muitos, pelo que no fizeram, todos. [...] Desamos a exemplos mais pblicos. Por uma omisso perde-se uma mar, por uma mar perde-se uma viagem, por uma viagem perde-se uma armada, por uma armada perde-se um Estado: dai conta a Deus de uma ndia, dai conta a Deus de um Brasil, por uma omisso. Por uma omisso perde-se um aviso, por um aviso perde-se uma ocasio, por uma ocasio perde-se um negcio, por um negcio perde-se um reino: dai conta a Deus de tantas casas, dai conta a Deus de tantas vidas, dai conta a Deus de tantas fazendas1, dai conta a Deus de tantas honras, por uma omisso. Oh que arriscada salvao! Oh que arriscado ofcio o dos prncipes e o dos ministros! Est o prncipe, est o ministro divertido, sem fazer m obra, sem dizer m palavra, sem ter mau nem bom pensamento: e talvez naquela mesma hora, por culpa de uma omisso, est cometendo maiores danos, maiores estragos, maiores destruies, que todos os malfeitores do mundo em muitos anos. O salteador na charneca com um tiro mata um homem; o prncipe e o ministro com uma omisso matam de um golpe uma monarquia. A omisso o pecado que com mais facilidade se comete e com mais dificuldade se conhece; e o que facilmente se comete e dificultosamente se conhece, raramente se emenda. A omisso um pecado que se faz no fazendo. [...] Mas por que se perdem tantos? Os menos maus perdem-se pelo que fazem, que estes so os menos maus; os piores perdem-se pelo que deixam de fazer, que estes so os piores: por omisses, por negligncias, por descuidos, por desatenes, por divertimentos, por vagares, por dilaes, por eternidades. Eis aqui um pecado de que no fazem escrpulo os ministros, e um pecado por que se perdem muitos. Mas percam-se eles embora, j que assim o querem: o mal que se perdem a si e perdem a todos; mas de todos ho de darconta a Deus. Uma das cousas de que se devem acusar e fazer grande escrpulo os ministros, dos pecados do tempo. Porque fizeram o ms que vem o que se havia de fazer o passado; porque fizeram amanh o que se havia de fazer hoje; porque fizeram depois o que se havia de fazer agora; porque fizeram logo o que se havia de fazer j. To delicadas como isto ho de ser as conscincias dos que governam, em matrias de momentos. O ministro que no faz grande escr- pulo de momentos no anda em bom estado: a fazenda pode-se restituir; a fama, ainda que mal, tambm se restitui; o tempo no tem restituio alguma. (Essencial, 2013. Adaptado.) 1fazenda: conjunto de bens, de haveres. Tendo em vista o gnero literrio em que se enquadra o texto e os recursos expressivos nele presentes, o verbo que melhor expressa sua finalidade :

Questão 8
2016Geografia

(UNESP - 2016 - 2 fase) Os esquemas apresentam redes urbanas com diferentes hierarquias. Explique a diferena entre rede urbana e hierarquia urbana e como se do as relaes entre as aglomeraes urbanas nos esquemas apresentados.

Questão 9
2016Português

(UNESP - 2016 - 1 FASE) Ultrapassando o nvel modesto dos predecessores e demonstrando capacidade narrativa bem mais definida, a obra romanesca deste autor bastante ambiciosa. A partir de certa altura, este autor pretendeu abranger com ela, sistematicamente, os diversos aspectos do pas no tempo e no espao, por meio de narrativas sobre os costumes urbanos, sobre as regies, sobre o ndio. Para pr em prtica esse projeto, quis forjar um estilo novo, adequado aos temas e baseado numa linguagem que, sem perder a correo gramatical, se aproximasse da maneira brasileira de falar. Ao fazer isso, estava tocando o n do problema (caro aos romnticos) da independncia esttica em relao a Portugal. Com efeito, caberia aos escritores no apenas focalizar a realidade brasileira, privilegiando as diferenas patentes na natureza e na populao, mas elaborar a expresso que correspondesse diferenciao lingustica que nos ia distinguindo cada vez mais dos portugueses, numa grande aventura dentro da mesma lngua. (Antonio Candido. O romantismo no Brasil, 2002. Adaptado.) O comentrio do crtico Antonio Candido refere-se ao escritor

Questão 9
2016HistóriaFilosofia

(UNESP - 2016 - 2fase) No preciso uma grande arte, uma eloquncia muito rebuscada, para provar que os cristos devem tolerar- -se uns aos outros. Vou mais longe: afirmo que preciso considerar todos os homens como nossos irmos. O qu! O turco, meu irmo? O chins? O judeu? O siams? Sim, certamente; porventura no somos todos filhos do mesmo Pai e criaturas do mesmo Deus? Penso que poderia surpreender a obstinao de alguns lderes religiosos se lhes falasse: Escutem-me, pois o Deus de todos esses mundos me falou: h novecentos milhes de pequenas formigas como ns sobre a terra, mas apenas o meu formigueiro bem-visto por Deus; todos os outros lhe causam horror desde a eternidade; meu formigueiro ser o nico afortunado, e todos os outros sero desafortunados. Eles me agarrariam ento e me perguntariam quem foi o louco que disse essa besteira. Eu seria obrigado a responder-lhes: Foram vocs mesmos. Procuraria em seguida acalm-los, mas seria bem difcil. (Voltaire. Tratado sobre a tolerncia [originalmente publicado em 1763], 2015. Adaptado.) Qual foi o nome atribudo ao mais importante movimento filosfico francs do sculo XVIII? Explique a importncia do texto de Voltaire para o desenvolvimento desse movimento filosfico e para a Declarao Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia da ONU em 1948.

Questão 9
2016Português

(UNESP - 2016/2 - 1 FASE) Os autores deste movimento pregavam a simplicidade, quer nos temas de suas composies, quer como sistema de vida: aplaudindo os que, na Antiguidade e na Renascena, fugiam ao burburinho citadino para se isolar nas vilas, pregavam a urea mediocridade, a dourada mediania existencial, transcorrida sem sobressaltos, sem paixes ou desejos. Regressar Natureza, fundir-se nela, contemplar-lhe a quietude permanente, buscar as verdades que lhe so imanentes em suma, perseguir a naturalidade como filosofia de vida. Massaud Moiss. Dicionrio de termos literrios, 2004. Adaptado. O comentrio do crtico Massaud Moiss refere-se ao seguinte movimento literrio:

Questão 10
2016Português

(UNESP - 2016 - 1 FASE) Leia o seguinte verbete do Dicionrio de comunicao de Carlos AlbertoRabaa e Gustavo Barbosa: Crnica Texto jornalstico desenvolvido de forma livre e pessoal, a partir de fatos e acontecimentos da atualidade, com teor literrio, poltico, esportivo, artstico, de amenidades etc. Segundo Muniz Sodr e Maria Helena Ferrari, a crnica um meio-termo entre o jornalismo e a literatura: do primeiro, aproveita o interesse pela atualidade informativa, da segunda imita o projeto de ultrapassar os simples fatos. O ponto comum entre a crnica e a notcia ou a reportagem que o cronista, assim como o reprter, no prescinde do acontecimento. Mas, ao contrrio deste, ele paira sobre os fatos, fazendo com que se destaque no texto o enfoque pessoal (onde entram juzos implcitos e explcitos) do autor. Por outro lado, o editorial difere da crnica, pelo fato de que, nesta, o juzo de valor se confunde com os prprios fatos expostos, sem o dogmatismo do editorial, no qual a opinio do autor (representando a opinio da empresa jornalstica) constitui o eixo do texto. (Dicionrio de comunicao, 1978.) Segundo o verbete, uma caracterstica comum crnica e reportagem

Questão 10
2016Filosofia

(UNESP - 2016 - 2 fase) Texto 1 Scrates Ao atingir os cinquenta anos, os que tiverem se distinguido em tudo e de toda maneira, no seu agir e nas cincias, devero ser levados at o limite e forados a elevar a parte luminosa da sua alma ao Ser que ilumina todas as coisas. Ento, quando tiverem vislumbrado o bem em si mesmo, us-lo-o como um modelo para organizar a cidade, os particulares e a sua prpria pessoa, pelo resto da sua vida. Passaro a maior parte do seu tempo estudando a filosofia e, quando chegar sua vez, suportaro trabalhar nas tarefas de administrao e governo, por amor cidade, pois que vero nisso um dever indispensvel. Assim, depois de terem formado sem cessar homens que lhes sejam semelhantes, para lhes deixar a guarda da cidade, iro habitar as ilhas dos bem-aventurados. Glauco So mesmo belssimos, Scrates, os governantes que modelaste como um escultor! (Plato. A Repblica, 2000. Adaptado.) Texto 2 Origina-se a a questo a ser discutida: se prefervel ao prncipe ser amado ou temido. Responder-se- que se preferiria uma e outra coisa; porm, como difcil unir, a um s tempo, as qualidades que promovem aqueles resultados, muito mais seguro ser temido do que amado, quando se veja obrigado a falhar numa das duas. Os homens costumam ser ingratos, volveis, covardes e ambiciosos de dinheiro; enquanto lhes proporcionas benefcios, todos esto contigo. Todavia, quando a necessidade se aproxima, voltam-se para outra parte. Os homens relutam menos em ofender aos que se fazem amar do que aos que se fazem temer, pois o amor se mantm por um vnculo de obrigao, o qual, merc da perfdia humana, rompe-se sempre que for conveniente, enquanto o medo que se incute alimentado pelo temor do castigo, sentimento que nunca se abandona. (Maquiavel. O Prncipe, 2000. Adaptado.) Considerando os conceitos filosficos de idealismo, metafsica e tica, explique as diferenas entre as concepes de poltica formuladas por Plato e por Maquiavel.

Questão 10
2016Português

(UNESP - 2016/2 - 1 FASE) Leia a fbula O morcego e as doninhas do escritor grego Esopo (620 a.C.?-564 a.C.?). Um morcego caiu no cho e foi capturado por uma doninha1. Como seria morto, rogou doninha que poupasse sua vida. No posso solt-lo respondeu a doninha , pois sou, por natureza, inimiga de todos os pssaros. No sou um pssaro alegou o morcego. Sou um rato. E assim ele conseguiu escapar. Mais tarde, ao cair de novo e ser capturado por outra doninha, ele suplicou a esta que no o devorasse. Como a doninha lhe disse que odiava todos os ratos, ele afirmou que no era um rato, mas um morcego. E de novo conseguiu escapar. Foi assim que, por duas vezes, lhe bastou mudar de nome para ter a vida salva. (Fbulas, 2013.) 1doninha: pequeno mamfero carnvoro, de corpo longo e esguio e de patas curtas (tambm conhecido como furo). Depreende-se da leitura da fbula a seguinte moral: