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(ENEM - 2013)Art. 2 Considera-se criana, para os e

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Português | Interpretação de texto | tipos e gêneros textuais
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(ENEM - 2013)

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. [...]

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. [...]

BRASIL. Lei n. 8 069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da criança e do adolescente. Disponível em: www.planalto.gov.br (fragmento).

Para cumprir sua função social, o Estatuto da Criança e do Adolescente apresenta características próprias desse gênero quanto ao uso da língua e quanto à composição textual. Entre essas características, destaca-se o emprego de

A

repetição vocabular para facilitar o entendimento.

B

palavras e construções que evitem ambiguidade.

C

expressões informais para apresentar os direitos.

D

frases na ordem direta para apresentar as informações mais relevantes.

E

exemplificações que auxiliem a compreensão dos conceitos formulados.