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VestibularEdição do vestibular
Disciplina

(ENEM - 2022)Decreto-Lei n. 1 949, de 27/17/1937Ar

(ENEM - 2022)

 

Decreto-Lei n. 1 949, de 27/17/1937

 

Art. 1.o Fica criado o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), diretamente  subordinado ao presidente da República.
Art. 2.o O DIP tem por fim:
h) coordenar e incentivar as relações da imprensa com os poderes públicos no sentido de maior aproximação da mesma com os fatos que se ligam aos interesses nacionais;

n) autorizar mensalmente a devolução dos depósitos efetuados pelas empresas jornalísticas para importação de papel para imprensa , uma vez demonstrada, a seu juízo, a eficiência e a utilidade pública dos jornais ou periódicos por elas administrados ou dirigidos.

 

BRASIL apud CARONE, E. A Terceira República. (1937-1945). São Paulo: Difel, 1982. (Adaptado).

 

Com base nos trechos do decreto, as finalidades do órgão criado permitiram ao governo promover o(a)

A

diversificação da opinião pública.

B

mercantilização da cultura popular.

C

controle das organizações sindicais.

D

cerceamento da liberdade de expressão.

E

privatização dos meios de comunicação