(Uel 2006) “[...] Somente ordenamentos políticos podem ter legitimidade e perdê-la; somente eles têm necessidade de legitimação. [...] dado que o Estado toma a si a tarefa de impedir a desintegração social por meio de decisões obrigatórias, liga-se ao exercício do poder estatal a intenção de conservar a sociedade em sua identidade normativamente determinada em cada oportunidade concreta. De resto, é esse o critério para mensurar a legitimidade do poder estatal, o qual – se pretende durar – deve ser reconhecido como legítimo.”
(HABERMAS, Jürgen. Para a reconstrução do Materialismo Histórico. 2. ed. Trad. Carlos Nelson Coutinho. São Paulo: Brasiliense, 1990. p. 219-221.)
Com base no texto, é correto afirmar que a legitimidade do Estado em Habermas:
É uma necessidade que se impõe por meio da vontade do soberano, pois este é o único capaz de dispor de garantias sociais para todos.
Reside na preservação da identidade da sociedade como forma de assegurar a integração social.
É uma exigência que, uma vez conquistada, adquire perenidade sem se exaurir ao longo da história.
É atingida pelo uso do poder econômico ou da força bélica, elementos esses que podem se perder facilmente.