ENEM

ITA

IME

FUVEST

UNICAMP

UNESP

UNIFESP

UFPR

UFRGS

UNB

VestibularEdição do vestibular
Disciplina

(UEM/2004)A biotecnologia e a agricultura brasilei

(UEM/2004)

A biotecnologia e a agricultura brasileira

Rick Greubel

A biotecnologia é um tema que está acima dos interesses de uma só empresa ou entidade, ao contrário do que dá a entender o artigo de João Pedro Stedile e Jean Marc von der Weid, publicado pela Folha anteontem neste espaço. Trata-se de um debate que envolve diversas companhias e instituições de pesquisas, além do governo e de vários setores da economia, incluindo agricultores, multiplicadores de sementes, exportadores, indústria de alimentos, cientistas e consumidores. Acreditamos que todos esses segmentos devam ser ouvidos e as decisões, tomadas com base em fatos, evidências científicas comprovadas, e não lastreadas em hipóteses, interpretações tendenciosas, princípios ou precauções ideológicos.

Nesse aspecto, centenas de cientistas e acadêmicos de todo o mundo, incluindo aqueles ligados a entidades respeitadas, como a Comissão Científica do Parlamento da União Europeia, a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), e um relatório emitido por sete academias de ciências, entre as quais a Royal Society britânica, a Academia Nacional de Ciências da China, a Academia Nacional de Ciências dos Estados Unidos e a Academia Brasileira de Ciências, têm atestado a segurança alimentar dos produtos transgênicos hoje comercializados em diversos países.

A biotecnologia é uma ciência que tem sido desenvolvida e pesquisada por diversas universidades e empresas públicas e privadas ao longo dos últimos 20 anos nos Estados Unidos, no Japão, na Europa, na Índia, na China, no Brasil e em muitos outros países, beneficiando centenas e milhares de pequenos e grandes agricultores, multiplicadores de sementes, exportadores e toda a cadeia agrícola produtiva, que necessita de melhoramentos contínuos para acompanhar o crescimento populacional do mundo e a consequente necessidade de alimentos seguros sem uma devastação ainda maior do meio ambiente.

O emérito jurista, professor e doutor Miguel Reale, quando aborda o tema do paradigma fundamental, em seu parecer emitido em abril de 2000, publicado na Revista dos Tribunais (nº 789, julho de 2001), informa: "Quando tal fato se dá, há ainda reação ditada por múltiplos fatores, inclusive teológicos e emocionais, como aconteceu com Copérnico, ao alterar em 180° a ideia de circunvolução da Terra, com Galileu, ao enunciar a lei da inércia, com Newton, ao estabelecer o princípio da gravitação universal, alterando o sentido da física, ou com Darwin, ao estabelecer a regra de evolução dos organismos vivos...

É natural que, em tal conjuntura, haja assombro e protestos, exigindo-se maiores medidas de segurança a pretexto de nociva degradação do ambiente, mas não se pode exigir que a segurança seja absoluta, porquanto é próprio da ciência procurar paulatinamente soluções cada vez mais eficazes, sem deixar, no entanto, de, desde logo, tirar proveito das descobertas realizadas, com a possível precaução".

Dessa forma, fica claro que não devemos abrir mão dos avanços tecnológicos pelo simples medo do novo, mas, adotadas as medidas de segurança apropriadas, como têm feito todas as nações onde a biotecnologia já é uma realidade, inclusive o Brasil, devemos usufruir dos benefícios que ela nos proporciona, sob o risco de, em não o fazendo, ficarmos atrelados a uma estagnação no ciclo evolutivo, privando a população brasileira dos benefícios dos produtos desenvolvidos pela biotecnologia, como o arroz dourado, que contém mais betacaroteno e ajuda a combater a cegueira noturna, ou as plantas com vacinas, que podem ajudar a combater certas enfermidades e que já se estão tornando realidade e ajudando a humanidade a viver mais e melhor.

A adoção da biotecnologia tem oferecido aos pequenos agricultores de países como a Índia novas alternativas e soluções para o aumento de sua produtividade e rentabilidade, além da simplificação do manejo da lavoura, oferecendo-lhes uma melhor qualidade de vida.

Produtos com melhoramentos genéticos, como é o caso da soja Roundup Ready, da Monsanto, e outros desenvolvidos por diversas empresas, já vêm sendo consumidos por mais de 3 bilhões de pessoas em todo o mundo desde 1996. Nunca houve nenhum efeito nocivo à saúde ou ao meio ambiente relatado até hoje com o uso desses produtos.

Ao contrário do que a percepção nos leva a pensar, a Europa importa atualmente grandes volumes (comenta-se que seria mais da metade de seu consumo) de soja transgênica da Argentina e dos Estados Unidos, onde quase a totalidade da soja plantada é transgênica. Esse volume tem crescido nos últimos anos em decorrência da substituição da proteína animal pela de fonte vegetal por sua maior segurança para alimentar o gado após o evento chamado mal da vaca louca. Aliás, a "moratória", agora contestada pela Comissão do Parlamento Europeu, aos produtos geneticamente modificados se aplica apenas aos novos produtos - aqueles aprovados até 1998 estão liberados e são normalmente comercializados na União Europeia.

O que está em questão hoje é a aplicação de uma ferramenta tecnológica adicional, o aproveitamento dos avanços da ciência para o desenvolvimento da agricultura brasileira e o direito de escolha do agricultor.

Acreditamos no futuro e na força da agricultura nacional e continuaremos a dar nossa contribuição, como temos feito há mais de 50 anos, para que o Brasil ocupe sempre um lugar de destaque no cenário econômico mundial.

Rick Greubel, presidente da Monsanto do Brasil, é microbiologista pela Universidade de Missouri, Columbia (EUA).

(Folha de S. Paulo, 13 de fevereiro de 2003, A3)

 

  A maneira como os verbos e os nomes se articulam com seus complementos, nas orações, denomina-se regência. Sobre a regência dos verbos e dos nomes destacados, assinale o que for adequado.

01) Em "... NECESSITA de melhoramentos..." e em "... a consequente NECESSIDADE de alimentos..." (3º. parágrafo), há, respectivamente, um verbo transitivo indireto e um substantivo que requer um complemento nominal regido por preposição.   

02) No 1º. parágrafo, em "TRATA-SE de um debate...", a forma verbal destacada é um verbo de ligação.   

04) No 4º. parágrafo, em "... como ACONTECEU com Copérnico...", a forma verbal destacada é um verbo transitivo direto.   

08) Em "... FICARMOS ATRELADOS a uma estagnação..." (6º. parágrafo), estão destacados um verbo transitivo direto e seu objeto, que é um nome que não rege preposição.   

16) No 5º. parágrafo, em "... porquanto É PRÓPRIO da ciência...", estão destacados um verbo de ligação e seu predicativo, que é um nome que rege um complemento com preposição.   

32) No 5º. parágrafo, em "... TIRAR proveito DAS DESCOBERTAS...", estão destacados um verbo transitivo direto e um complemento nominal, regido de preposição pelo antecedente, o substantivo "proveito".