(UNCISAL 2018)
"O bem do indivíduo é da mesma natureza que o bem da Cidade, mas este é mais belo e mais divino porque se amplia da dimensão do privado para a dimensão do social, para a qual o homem grego era particularmente sensível, porquanto concebia o indivíduo em função da Cidade e não a Cidade em função do indivíduo".
REALE, Giovanni; ANTISERI, Dario. História da filosofia – v. 1. 3.ed. São Paulo: Paulus, 2003, p. 221.
Em Aristóteles, a primazia da Cidade, apresentada no excerto, reflete-se na ideia de ser humano como animal político. Nesse sentido, Aristóteles entende como sendo cidadãos
todos os que vivem em uma cidade, o que inclui homens e mulheres, escravos e livres, nativos e estrangeiros.
apenas os homens livres, residentes na Cidade, e colonos que habitam a região rural.
todos os indivíduos nascidos na Cidade, homens e mulheres, aos quais se facultava o direito de escolher os seus governantes, legisladores e juízes.
os que participam da administração da coisa pública, ou seja, que fazem parte das assembleias que legislam, governam e administram a justiça na cidade.
homens e mulheres, detentores de riqueza suficiente para pagar os impostos necessários à manutenção da administração da coisa pública, o que inclui os que governam, os que legislam e os que administram a justiça.