(Unioeste 2013) Thomas Hobbes é um pensador político contratualista. Isso significa que ele pode ser incluído na rica tradição da filosofia política que floresceu entre o século XVI e o XVIII, que reivindicava que a origem do Estado e/ou da sociedade civil (nesta tradição os dois conceitos se equivalem) residiria num contrato estabelecido pelos homens entre si, que poria fim ao estado de natureza. Contudo, a concepção hobbesiana do contrato distingue-se profundamente dos demais contratualistas. Com relação aos principais elementos da concepção contratualista de Hobbes, é correto afirmar que
o estado de natureza é uma condição de liberdade e sua superação através do contrato visa instaurar o controle social sobre o direito de propriedade.
o estado de natureza é a condição autêntica do homem antes de sua corrupção pelo contrato que estabelece a artificialidade do Estado na regulação do intercâmbio social entre os homens.
o estado de natureza é marcado pela presença de alguns direitos naturais e o contrato visa estabelecer um pacto de consentimento que cria o Estado para preservar e consolidar os direitos que os homens já possuíam anteriormente.
o estado de natureza é uma condição de paz relativa, concórdia e harmonia entre os homens e sua superação através do contrato, que institui o Estado, visa apenas assegurar juridicamente a defesa da propriedade e a proteção da nação contra as ameaças externas.
o estado de natureza é concebido como uma condição permanente de guerra de todos contra todos e sua superação só pode ocorrer através do estabelecimento de um contrato firmado por aqueles que vão se tornar súditos, que transfere integralmente o poder para a figura do soberano.